Por: Fernando Olivon O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor. 5o5e1k
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Para aderir, basta ar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o o a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança istrativa ou judicial.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Fonte: Agência Sebrae
Fonte: Fenacon
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