Por: Ana Luzia Rodrigues A Reforma da Previdência ainda traz muitos questionamentos e entre as principais dúvidas ocorrem na hora de se aposentar. Afinal, como requerer um benefício ou de como saber a hora certa de adquirir a aposentadoria? Pois bem, saiba que tomar atitudes sem um planejamento pode custar muito caro. Por isso, é importante saber quais são os erros mais comuns que as pessoas cometem ao requerer uma aposentadoria para que você não sofra nenhum prejuízo ao receber o seu benefício. Isso porque se o contribuinte fornecer informações erradas ou incompletas o processo pode demorar ainda mais. Isso acontece porque o INSS vai exigir essa informação ou dado faltante e, a cada nova exigência, o prazo é renovado. Acompanhe a leitura, entenda melhor o assunto e saiba evitar esses erros. Reforma da Previdência Dentre as principais causas para os erros está o desconhecimento das novas regras para a concessão da aposentadoria. Desde 2019, ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, os erros aumentaram. A complexidade das novas regras e a desinformação sobre a Reforma causaram o aumento de erros para se fazer o pedido de aposentadoria. Entre os erros, o mais comum é o da eleição da aposentadoria. Por exemplo, muitas pessoas quando cumprem os requisitos mínimos para se aposentar tais como, idade e tempo de contribuição decidem se aposentar. O problema neste caso é que nem sempre essa é a melhor opção. Existe, por exemplo, o pedágio de 50% que pode reduzir de forma considerável a aposentadoria. O ideal, nestes casos, é conhecer bem as regras ou procurar uma consultoria para planejamento previdenciário, ou seja, um advogado especialista em previdência social. 10 erros a serem evitados Esses são os erros mais comuns ao fazer o pedido de aposentadoria: 1. Não possuir Planejamento Previdenciário O planejamento é importante, pois leva em consideração a idade e o perfil do trabalhador, bem como seus objetivos. O planejamento permite uma aposentadoria com o maior valor possível dentro das condições; 2. Desconhecer as novas regras da aposentadoria Como dissemos acima, o desconhecimento dessas regras, principalmente do pedágio, pode levar a uma redução do valor que poderia ser recebido; 3. Tempo mínimo para aposentadoria das mulheres Com a Reforma da Previdência (EC 13/2019) o tempo para aposentadoria foi para 62 anos, as pessoas não sabem que é possível solicitar a aposentadoria antes dos 62 anos; 4. Pedir o benefício antes do tempo Às vezes, apenas poucos meses a mais de contribuição podem aumentar, e muito, a renda mensal para o futuro aposentado; 5. Escolha da modalidade errada de aposentadoria As três modalidades de aposentadoria são: idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. É importante saber qual destas é a mais vantajosa na hora de fazer a solicitação; 6. Documentação incompleta Carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, comprovante de conta salário, rescisões, recibo de pagamentos, são documentos importantes que não devem ser esquecidos na hora e fazer o requerimento; 7. Erro na Guia do GPS Quem é contribuinte facultativo ou individual tem que usar a guia GPS para recolher a contribuição. Todavia, caso haja informação do código errado do plano solicitado pode impedir a aposentadoria ou recebimento do benefício; 8. Não incluir a atividade especial É comum que o solicitante da aposentadoria especial esqueça de apresentar o PPC ou apresentar o documento com erro sobre a informação do tempo de atividade insalubre ou com periculosidade; 9. Estar com os dados desatualizados É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, F, endereço ou o Número de Identificação Social. Além disso, é necessário checar se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está com as informações corretas, visto que ele apresentará todas as contribuições realizadas e dados trabalhistas do segurado. 10. Recorrer à ouvidoria ou à justiça antes da hora O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários, no caso de aposentadorias o prazo pode chegar a 90 dias. Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial. Fonte: Jornal Contábil 6e471v
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