• 25/05/2025
03 Fevereiro 2023 às 09h38

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. QUAL A SAÍDA? 5m696x

x43a

A judicialização da saúde é um fenômeno que tem aumentado consideravelmente e leva em conta vários fatores. Como todos sabem, a saúde é um direito social e universal, abarcada pela nossa Constituição Federal de 1988. Com isso, o Estado tem o dever de garantir que a população seja resguardada por esse direito. 52d5l

 

         Por esse motivo, com o avanço das informações, muitas pessoas que sequer sabiam dessa possibilidade, aram a pleitear junto ao Estado, fornecimento de medicamentos que não conseguem pagar, devido a condições financeiras incompatíveis com os valores dos medicamentos prescritos pelos médicos.

 

        Muitas dúvidas permeiam o tema, então vamos tratar algumas situações e o caminho para o pedido. Primeiramente, é necessário definir o que é um medicamento de alto custo. Na verdade, não há uma definição objetiva do real valor deste medicamento. Há um consenso que os valores podem variar entre centenas ou até milhares de reais, inviabilizando o paciente de custear esse medicamento.

 

        O primeiro o seria se dirigira até a Unidade Básica de Saúde de referência, munido de documentação, como cartão do SUS, documento de identificação, comprovante de endereço e o laudo médico - que precisa conter todas informações necessárias da doença e seu tratamento.

 

 Importante salientar que não precisa ser necessariamente um médico do SUS a prescrever a receita. Na UBS será possível encontrar as informações de onde fazer o pedido istrativo, uma vez que cada município tem suas peculiaridades. Em regra, o pedido é feito na Secretaria Municipal de Saúde, onde serão solicitados uma série de documentos e posteriormente será aberto um processo istrativo.

 

Caso o pedido seja negado ou não for respondido no prazo de 15 dias, o paciente pode ajuizar uma ação judicial requerendo o tratamento médico em sede de liminar, pois em muitos casos a demora pode acarretar danos irreversíveis ao paciente.

 

A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial da comarca caso o valor do medicamento no período de 12 meses não ultrae  60 salários mínimos, do contrário ela deve ser ajuizada na justiça comum, com auxílio de um advogado ou defensor público.

 

 Lembrando que a ação para pedir medicamentos na justiça apenas é possível em caso de o cidadão esgotar todas as possibilidades de substituição do medicamento prescrito. Este medicamento, logicamente, não deve estar na lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS, a não ser que, apesar de constar, esteja em falta nas farmácias de distribuição.

 

Na hipótese de ação em que se busca o fornecimento de medicamentos não listados no SUS, se o Estado não cumprir com a decisão ou houver uma certa demora, o magistrado pode determinar o bloqueio e o sequestro de dinheiro para que o paciente adquira o medicamento e posteriormente preste contas.

 

É de suma importância a busca por direitos universais, como a saúde. O Estado tem o dever legal de garantir a saúde de todos, mesmo que para isso o cidadão tenha que recorrer à Justiça.

 

Imagem de Pexels por Pixabay

 

Colunista 385nf
Bruno César de Souza Campos
Advogado- OAB/MG 163.071
 
Contatos: (37) 99193-4717
 

 

VEJA TAMBÉM v3x1r

Contagem regressiva para o Top of Mind 2025: celebrando a 15ª edição 5e3g15

12h11 24 Maio 2025
CRAS realiza "1ª Gincana em Família" em comemoração ao Dia da Família em Arcos 4a6r5d

10h39 24 Maio 2025
4 em cada 5 pessoas, desistem dos seus sonhos e metas. Isso pode ser mudado, comece por você! 552dj

10h22 24 Maio 2025
BMX: uma modalidade que tem conquistado fãs pelo mundo! 4l5n21

17h00 23 Maio 2025
Saúde mental e crescimento espiritual 3r5x40

12h20 23 Maio 2025
Essa região do rosto muda tudo e quase ninguém presta atenção! 61rz

17h24 22 Maio 2025
TDAH: entendendo os sintomas e a importância do tratamento adequado 184x1a

17h17 21 Maio 2025
Ex-presidiário descumpre medida protetiva em favor de idoso e é novamente preso c1s72

15h32 21 Maio 2025
A falta de sono pode afetar no seu peso! 445k1g

17h15 20 Maio 2025
Seis edições e contando – cantando e tocando: Limestone Fest 2025 celebra a cena musical local 3s3de

O evento retorna para sua 6ª edição, reafirmando sua importância para a música independente de Arcos e região. Com entrada gratuita e espírito de resistência, o festival será mais do que um evento, será um grito pela valorização da cultura autoral.

13h56 20 Maio 2025

Obituário 703z5b

FALECIDO EM: 08/04/2025
Odilon Soares da Costa 4o2q3l
FALECIDO EM: 07/04/2025
Modesto Faria Gontijo (viúvo da saudosa Neusa Faria) 4ln53
FALECIDO EM: 06/04/2025
Alvarina Delfina de Andrade(Varina) 216d63
FALECIDO EM: 06/04/2025
João Zeferino André(João Ministro) pq46
FALECIDO EM: 04/04/2025
Dulci Aparecida de Oliveira 6x4n26
FALECIDO EM: 04/04/2025
Rosa Elena Teixeira (Nenê filha do saudoso Vicente Teixeira Sales). 2x3q1m
FALECIDO EM: 01/04/2025
Márcio Bento de Oliveira (Marcinho) 4m5o26
FALECIDO EM: 31/03/2025
Valdir Ferreira de Souza 3k716