• 12/06/2025
20 Outubro 2023 às 11h45
Fonte de Informação: Da Redação - Cecília Calixto

UPA 24h: Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra o Município por intervenções irregulares realizadas no local 626n5i

De acordo com o MP, a intervenção foi realizada em nascentes e em área de preservação permanente, gerando danos ambientais à flora, água, solo e paisagem 3x4l3p

O Ministério Público ajuizou uma ação Civil Pública contra o Município de Arcos, em razão da intervenção realizada pelo Governo Municipal em um imóvel localizado na Av. Dr. João Vaz Sobrinho, local onde se pretende construir a UPA 24 horas. 1973g

De acordo com a ação, a intervenção foi realizada em nascentes e em área de preservação permanente. O imóvel pertence ao próprio município, porém, as intervenções acarretaram em danos ambientais à flora, água, solo e paisagem.

Em resposta a reportagem do Portal Arcos, a Promotora de Justiça da Comarca de Arcos, Dra. Juliana Amaral de Mendonça Vieira, explicou que ‘as intervenções ambientais foram feitas, pelo município, sem a adequada montagem de um processo istrativo, emissão de parecer técnico e aprovação prévia pelo CODEMA, infringindo toda sistemática de tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado trazida pela Política Nacional do Meio Ambiente’.

Apesar do Governo Municipal ter justificado os danos ambientais causados para fins de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, ele não apresentou o projeto técnico executivo, referente a UPA, aos membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, para análise sobre a escolha da melhor alternativa técnica para a realização da intervenção autorizada.

Também não foi feito um Estudo de Inexistência de Alternativa Técnica e Locacional para a construção da UPA, o que obrigatoriamente deve acompanhar um requerimento dirigido ao órgão ambiental para obtenção de autorização para intervenção ambiental em áreas de preservação permanente – APP. Com isso, foram muitas as irregularidades e arbitrariedades cometidas pelo Município de Arcos.

 

“Em nenhum momento o Ministério Público se coloca contra a construção da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 horas” – Promotora de Justiça Dra. Juliana Amaral

Na Ação Civil Pública Dra. Juliana ressaltou que o MP não é contra a construção da UPA 24 horas em Arcos, porém, devido as várias irregularidades e a não manifestação do Governo Municipal para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública.

“O que se questiona é a maneira irregular que o município realiza as suas obras, sendo que essa não é a primeira vez que acontece algo similar. Recentemente, Arcos/MG assumiu as suas competências originárias para o licenciamento ambiental, mas como poderá autorizar/licenciar intervenções ambientais e empreendimentos se as suas próprias intervenções ambientais são eivadas de irregularidades?”, comentou.

Segundo Dra. Juliana, o Município agiu em discordância com o ordenamento jurídico vigente, afrontando não apenas as normas infraconstitucionais que regem a matéria, mas, principalmente, todo ideal de desenvolvimento sustentável fundido internacionalmente e bem encampado pela Constituição Federal, mas acredita-se que por meio da ação civil pública a situação será resolvida.

 

Solicitações feitas pelo MP na Ação Civil Pública

Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Amaral apresentou várias solicitações a Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Arcos. Entre elas:

*Que seja declarada a ilegalidade e consequente invalidade da Autorização para Intervenção Ambiental nº 04/2023 expedida pelo CODEMA de Arcos/MG em razão da inobservância da regra prevista no §1º do art. 8º do Código Florestal brasileiro, bem como, em decorrência da ausência de avaliação sobre a à (in)existência de alternativa técnica à atividade proposta.

*Que o Município de Arcos seja condenado à obrigação de não fazer consistente em se abster de promover intervenções ambientais no imóvel localizado na Av. João Vaz Sobrinho, Trecho I, sem a prévia e regular autorização por parte dos órgãos ambientais competentes e observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis para a proteção do corpo hídrico/nascentes e sua respectiva área de preservação permanente.

*Que o Município seja condenado à obrigação de fazer a restauração in natura do solo, flora e recursos hídricos impactados pelas irregulares intervenções realizadas no local.

*Deverá elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), sob a responsabilidade de um profissional com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo cronogramas executivos detalhados das ações a serem realizadas para a recuperação da área. E caso seja demonstrada tecnicamente inviável a recuperação ambiental in locu, poderá ser itida a compensação por equivalente ambiental.   

*Que o Município seja condenado à obrigação de pagar o valor de R$18.132,84 (dezoito mil e cento e trinca e dois reais e oitenta e quatro centavos) pelos danos ambientais residuais e intermediários advindos das intervenções irregularmente praticadas no local.

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