Na reunião da Câmara Municipal de Arcos, realizada nesta segunda-feira, 26 de maio de 2025, vereadores aprovaram por 8 votos a favor e 0 contra, o Projeto de Lei Ordinária nº 017/2025, de autoria do vereador Orlando Martins Ferreira, que estabelece a obrigatoriedade da afixação de placas informativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. 2f2931
As placas deverão conter:
A medida busca facilitar o o dos cidadãos às informações essenciais sobre os serviços oferecidos, permitindo que cada paciente saiba exatamente quem o atenderá e em quais horários.
A importância da transparência
O projeto de lei se apoia no princípio da transparência, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal, que dá aos cidadãos o direito de saber como a istração pública funciona. A Lei do SUS (Lei 8.080/1990) também exige que os serviços de saúde expliquem claramente seu funcionamento, ajudando as pessoas a á-los melhor e a tomar decisões mais seguras sobre o atendimento disponível.
Para o vereador Orlando, a iniciativa representa uma necessidade de tornar lei a fixação de horários de atendimento, quais os profissionais atendem, quais os serviços prestados nessa unidade e, se possível, a especialidade do profissional que ali atua. “Além de todos esses pontos, que seja disponibilizado um meio para os cidadãos se comunicarem com os superiores. Que exista a resposta por esse meio, que os pacientes sejam informados antecipadamente no caso de falta do profissional. Pois quando isso acontece o cidadão fica sabendo às 8h. É um descaso com a população.”, afirma.
Dentre outras manifestações, o vereador Alex Gracieres Ribeiro, mencionou o atendimento que tem sido marcado por inúmeras reclamações. Tanto nas respostas para o paciente saber qual unidade buscar, quanto na forma que os pacientes são recebidos.
Próximos os
A lei segue para sanção do Executivo e entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, período necessário para que o Poder Executivo faça os ajustes necessários para sua implementação. A expectativa é que todas as UBS do município estejam adequadas à nova norma até o segundo semestre de 2025.
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