Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta segunda-feira (23/12/19), a Lei 23.515, de 2019, que amplia a proibição de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 906/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). 4w2x1k
O texto revoga a Lei 14.349, de 2002 e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas. Dessa forma, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590.
O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência. Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.
A lei define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena”, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio; e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol.
Proíbe-se então no Estado a comercialização das linhas cortantes e o seu uso em pipas, papagaios e outras destinações.
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