Foi publicado ontem (23) o decreto que autoriza a realização da feira do produtor rural na Praça de Eventos “Joaquim Verdureiro”, aos sábados, no horário de 07 às 12 horas, observando-se as seguintes medidas: 3f2z2f
- Os compradores deverão ser atendidos pelos feirantes dentro dos próprios veículos (sistema Drive Thru), não sendo permitida a circulação de pessoas no local;
- Somente será permitida a comercialização de produtos de hortifrutigranjeiros, quitandas, produtos de origem animal e artigos de artesanato, sendo vedado o preparo e comercialização de alimentos, tais como refeições, salgados, sanduíches e afins;
- Os feirantes deverão manter a distância mínima de 02 (dois) metros entre as barracas, intensificar as medidas de higienização e limpeza, fazer uso de máscaras de proteção facial, atendendo às demais determinações das autoridades de saúde.
Os feirantes autorizados deverão cumprir as orientação e recomendações para funcionamento da feira livre na Praça de eventos Joaquim Verdureiro, visando o cumprimento da legislação sanitária durante período de vigência do Decreto Municipal nº 5.532/2020 e demais alterações.
·Orientamos que todos os feirantes devam seguir as seguintes orientações:
*Manter todas as áreas em perfeitas condições de organização e limpeza;
Cada feirante deve ter a sua garrafa de água individual;
*Todo feirante deve fazer uso de máscara e dispensador de álcool, não podendo permanecer no local sem o uso constante de máscara;
*Será de responsabilidade do feirante a verificação do uso das máscaras e higienização do local de trabalho;
*As barracas precisam estar com a disposição em que sejam no mínimo 2 (dois) metros entre elas e que sejam individuais (uma por feirante);
*Retirar todos os materiais e objetos fora de uso, para aumentar a área de circulação;
Providenciar lixeiras com tampa e pedal para cada barraca;
*Possuir local adequado para o descarte do lixo até o recolhimento nas vias públicas;
*O local de trabalho deve ser higienizado permanentemente, com desinfecção de todos os locais de circulação, usando sanitizantes adequados, como o hipoclorito;
*Os funcionários e/ou feirantes que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e de grupo de risco, não poderão realizar atividades de atendimento ao público;
*Qualquer feirante e/ou funcionário que relate sintomas gripais, deve ser dispensado para casa e, também, faça o contato com os agentes de saúde pelo email: [email protected] e pelo telefone: ( 37 ) 98823-4965, imediatamente
Confira o decreto :
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